O  inventário é um ato  respeito e carinho pelos que partiram

Os últimos  anos foram de muitas despedidas. Famílias foram dizimadas pela Covid em todo o mundo.

Fica a tristeza, a saudade, mas também assuntos burocráticos que precisam ser resolvidos. O   inventário é um deles.

Durante o inventário serão averiguados todos os bens e as dívidas do falecido e como serão distribuídos entre os herdeiros. É um procedimento obrigatório que pode ser feito judicial ou extrajudicialmente e deve ser iniciado em até  60 dias  da data do óbito.

Muitas vezes é difícil ter que mexer nos documentos e outros pertences do ente querido, mas a legislação prevê multa, caso o inventário não seja iniciado no prazo. O percentual varia entre os estados. Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% sobre o ITCMD , que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação e pode chegar a 20%  se o processo for aberto após 180 dias da data do falecimento, somando com custas de certidões e outros documentos, pode virar uma bola de neve.

Importante lembrar que tanto o inventário judicial, quanto o extrajudicial devem ser acompanhados por um advogado.

Pode ser um processo árduo até que se chegue a um consenso e o formal de partilha seja entregue aos herdeiros, mas é importante finalizar um ciclo e iniciar outros . Tocar a vida e respeitar os nossos antepassados.