Fiquei viúva e quero casar novamente. Será que vou continuar recebendo a pensão?

Essa é uma dúvida bem comum entre os segurados.

A resposta é: Pode casar sim. Fique tranquilo e viva a liberdade de escolha.

Antigamente, a  Lei nº 3.807/1960, conhecida como Lei Orgânica da Previdência Social , estabelecia que a pensão por morte se extinguia pelo casamento de pensionista do sexo feminino

A lei 8.213 entrou em vigor no 05/04/1991 e acabou com a extinção do benefício para quem contraísse novo matrimônio. Ainda bem! Era uma decisão retrógrada e preconceituosa.

Desde então, os viúvos ou viúvas podem se casar  e garantir o recebimento da pensão por morte.

No entanto, com a reforma previdenciária algumas regras mudaram, principalmente em relação à idade do beneficiário e a duração do benefício.

Agora só o cônjuge do falecido que tiver mais de 44 anos tem direito a pensão vitalícia. Os demais são por prazo determinado. Acompanhe:

  • Menos de 21 anos: 3 anos
  • Entre 21 e 26 anos: 6 anos
  • Entre 27 e 29 anos: 10 anos
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos
  • A partir de 44 anos: Vitalícia

Em alguns casos, o INSS suspende o benefício por conta própria. O que é ilegal e passível de reclamação judicial.

Uma outra mudança que começou a valer a partir de 2019 é que não é mais possível acumular duas pensões por morte. Se o novo companheiro ou companheira vier a falecer, o beneficiário vai ter que escolher a pensão que for mais vantajosa. Isso se as duas pensões forem pagas pelo Regime Geral da Previdência Social. 

Mas é importante lembrar que cada caso é um caso e a consulta a um advogado especializado pode ajudar na tomada de decisão.

Eneida Cardoso- advogada